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LGPD na prática: como proteger e exportar dados de pacientes

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trata dados de saúde — e o prontuário psicológico é exatamente isso — como dado sensível, com exigências mais rígidas do que um cadastro comum. Na prática, isso significa dois direitos que precisam existir de forma clara para o psicólogo (o controlador desses dados) e para o paciente: poder exportar e poder excluir informações, sob controle e com segurança.

Exportar dados não deveria ser um botão instantâneo

Um pedido de exportação de dados — pacientes, prontuários, anotações — não deveria gerar um arquivo na hora, sem nenhuma checagem. O ideal é que esse pedido passe por uma etapa de aprovação antes de o arquivo ficar disponível, e que o download em si exija confirmar a senha atual da conta novamente, como uma camada extra de segurança contra quem porventura tenha acesso à sessão já aberta.

Exclusão de dados também merece o mesmo cuidado

O mesmo raciocínio vale para a exclusão: pedir a exclusão de todos os dados de uma conta não deveria apagar nada instantaneamente. O correto é registrar o pedido, permitir que a equipe responsável analise e entre em contato antes de qualquer exclusão definitiva — e, enquanto um pedido (de exportação ou exclusão) estiver pendente ou já aprovado, não permitir abrir um novo, evitando pedidos duplicados ou conflitantes.

O que acontece quando o acesso é bloqueado

Mesmo numa situação de acesso bloqueado (por exemplo, por assinatura vencida), os dados de pacientes já cadastrados não deveriam simplesmente desaparecer sem aviso. O correto é manter um prazo visível, contado a partir do bloqueio, dentro do qual ainda é possível solicitar a exportação — com a data-limite e os dias restantes sempre visíveis na tela — antes de qualquer exclusão definitiva acontecer.

  • Dados de saúde são dado sensível pela LGPD, com exigências mais rígidas.
  • Exportação de dados passa por aprovação e reconfirmação de senha antes do download.
  • Exclusão de dados também depende de análise, nunca é instantânea.
  • Mesmo com acesso bloqueado, existe um prazo claro para exportar antes de qualquer exclusão.

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